Doutor Julio, parece-me que o artigo 304, do CC, fala em "qualquer interessado" e o artigo 305 em "terceiro não interessado". Nessa última hipótese, dispõe o parágrafo único do artigo 304 que se houver oposição do devedor o terceiro não interessado não pode pagar a dívida à sua conta. Creio haja uma diferença na interpretação quando distingue-se "qualquer interessado" e "terceiro não interessado". A hipótese que citaste de um inimigo do devedor, encaixar-se-ia em "terceiro não interessado", logo admitiria a oposição do devedor. Parece-me que o termo "qualquer interessado" remete a alguém que de fato tenha ligações e interesse direto ou indireto com o devedor. Enfim, a redação, o termo usado é infeliz, concordo, mas a discussão dar-se-ia por aí, nesses moldes, porque é inconcebível imaginar um inimigo do devedor pague a dívida a conta deste e ganhe o direito de regresso e reembolso para ficar o importunando, fere o princípio da dignidade da pessoa humana. Abraços!